De acordo com explanação do prefeito Carlos Augusto Machado, a Lei 22/2008 precisa ser alterada pois "engessa" o desenvolvimento do município quando prevê construções de barracões industriais de, no máximo, 300 m². Hoje, com as eminência de instalação de várias indústrias, torna-se necessária a construção de barracões industriais muito maiores do permitido pela lei.
Segundo Anteprojeto de Lei enviado para a Câmara de Vereadores e que foi exposto para discussão na Audiência Pública, acrescenta parágrafo ao Artigo 33 da Lei 22/2008 e altera o parágrafo 38, de zoneamento, uso e ocupação do solo rural e urbano, permitindo os serviços de uso industrial na Zona Residencial Mista 1, nos bairros Barigui, Km4 e Malvinas, na Zona de Uso Turístico 1 e 2, quando tratar-se de uso para depósitos, armazéns gerais, entrepostos, cooperativas e silos.
Participaram do evento, funcionários da prefeitura, vereadores, representantes dos bairros afetados, representantes de organizações sociais, dos trabalhadores portuários e de associações de moradores. A Audiência foi convocada mediante a publicação do Edital 01/2012, publicado no Diário Oficial com data de 02 de janeiro de 2012.



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