segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

COMDA abre inscrição para eleição do Conselho Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/COMDA DE ANTONINA
ESTADO DO PARANA

Edital nº 001/2011 - COMDA
ELEIÇAO DO CONSELHO TUTELAR- Gestão 2012/2014

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDA – Antonina/PR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 e a Lei Municipal nº 019/2005, constitui a Comissão Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2012/2014, através da Resolução n. 002/2011, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do Município de Antonina/PR e de seus respectivos suplentes.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
I Das Disposições Preliminares

Art. 1º A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em 04 etapas a saber:

I - inscrição de candidatos;

II - prova de aferição de conhecimento sobre a Lei federal nº 8.069, (Estatuto da Criança e Adolescente),

III o candidato aprovado na prova de conhecimentos gerais e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, deverá se submeter a uma avaliação realizada por uma banca entrevistadora multidisciplinar, designada pelo COMDA e constituída por 01(um) Psicólogo, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Neuro-Psiquiatra. A equipe multidisciplinar terá a função de avaliar o perfil do candidato e indicar se o  mesmo está apto a concorrer ao pleito como candidato a Conselheiro Tutelar.

IV - eleição dos candidatos aprovados nas etapas anteriores, através de voto direto,secreto e facultativo.

Parágrafo único. O COMDA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:

I - Poder Executivo e Legislativo do Município;

II - Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Antonina/PR;

III - Promotoria de Justiça da Comarca de Antonina/PR;

Art. 2º O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 3 (três) anos respeitando o direito de uma recondução conforme artigo 132 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Parágrafo único – O Conselheiro deverá ter disponibilidade para o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, além dos plantões para os quais for escalado.

Art. 3º Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal, mas como a atividade do Conselho Tutelar é permanente, os conselheiros terão remuneração a título de gratificação, conforme Lei Municipal n° 019/2005.

Parágrafo único. No caso de servidores públicos, será observado o disposto na Lei Municipal, sendo vedada a acumulação de remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.

II – Dos requisitos e do registro das candidaturas

Art. 4º Poderão inscrever-se ao cargo de Conselheiro Tutelar os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) reconhecida idoneidade moral, comprovada através de declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório; (Anexo I)

b) idade superior a vinte e um anos, comprovada através de original (para conferência) e fotocópia autenticada de documento de identidade;

c) - residir no Município há mais de 02 (dois) anos, cuja comprovação se dará através de contas de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone) ou deverá apresentar uma declaração do proprietário de sua residência e de duas testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento de firma dos declarantes;

d) tenha escolaridade mínima de nível fundamental (1º grau), comprovado através de original (para conferência) e fotocópia de histórico escolar ou certificado de conclusão que comprove o requisito exigido, concluído até a data da inscrição;

e) se o candidato for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pleitear sua inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da publicação deste Edital;

f) uma foto 3x4, colorida.

g) o candidato deverá firmar declaração de disponibilidade para o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, além dos plantões para os quais for escalado

Art. 5º A inscrição dos candidatos será realizada das 09 às 11:30h e das 14 às 17h, no período de 12/12/11 até 30/12/12, na sede do COMDA, sito a Rua: XV de Novembro, 195 – Centro – Antonina/PR, de segunda-feira à sexta-feira.

§ 1º A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pelo COMDA, devendo apresentar, no ato da inscrição os documentos relacionados no artigo anterior.

§ 2º Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

§ 3º No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral.

III - Da Impugnação das Candidaturas

Art. 6º Encerrado o prazo das inscrições, o COMDA divulgará, através de resolução , uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 3 (três) dias, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio COMDA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.

§ 1º Oferecida a impugnação, o COMDA dará ciência formal e imediata ao candidato e,em prazo não superior a 3 (três) dias, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato.

§ 2º Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso (prazo de 3 dias) ao próprio COMDA , sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação.

§ 3º Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, o COMDA fará a divulgação, por resolução, da relação das candidaturas confirmadas não havendo mais prazos para impugnações.

IV- Da Prova de Aferição

Art. 7º A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conterá 20 (vinte) questões objetivas, valendo 05 (cinco) pontos cada, num total de 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 70 (setenta) pontos.

Art. 8° A prova de aferição de conhecimentos será realizada no dia 08/01/2012, em local a ser definido e divulgado com antecedência.

§ 1º Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com foto).

§ 2º O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.

Art. 9° A relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será afixada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e publicada em jornal local.

I - Caberá recurso ao COMDA no prazo de 2 dias (dois) a contar da publicação do gabarito preliminar. Após esta data não serão aceitos pedidos de recurso.

a) Se do recurso resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido.



V - Da Eleição

Art. 10 A eleição será realizada no dia 29/01/2012, no horário compreendido entre 8h e 17h, em local a ser definido e divulgado com antecedência, dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação na prova de aferição de conhecimentos e nas demais etapas.

I – poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.

II – no caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.

III - nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato;

Art. 11 A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Antonina/PR, em 29 de Janeiro de 2012, portando título de eleitor, e documento de identidade oficial com foto.

I - cada votante terá direito a escolher apenas 01 (um) candidato;

II – será exigido no ato da votação: título de eleitor, e documento de identidade oficial com foto.

VI - Da Conduta Durante a Eleição

Art. 12 Não será tolerado, por parte dos candidatos:

I - oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

II - promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;

III - promoção de transporte de eleitores;

IV - promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.

Art. 13 – Será permitido:

I - o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.

II - a apresentação do candidato em evento realizado pelo COMDA para este fim, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura.

VII - Do Resultado das Eleições

Art. 14 Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do COMDA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será afixada na sala do COMDA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)  Edital da Prefeitura Municipal, Edital da Câmara Municipal, Edital do Fórum da Comarca e em jornal local;

§ 1º Havendo empate no número de votos, será considerado eleito:

I - o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de
conhecimentos;

II - ainda permanecendo o empate será considerado o mais idoso;

III - se ainda assim prevalecer o empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

§ 2º Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os membros titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.

§ 3º Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 01/02/2012 em horário e local a ser determinado pelo COMDA.

§ 4º - Fica assegurado aos eleitos, o direito ao percebimento de um subsídio, no valor de R$ 1.012,94 (um mil e doze reais e noventa e quatro centavos) mensais, pagos em parcela única sem quaisquer acréscimos, reajustado anualmente conforme a política salarial do Município.

VIII - Do Cronograma

Art. 15 O processo eleitoral seguirá o cronograma estabelecido neste Edital e pelo COMDA.

IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 16 O cronograma poderá sofrer alterações caso haja necessidade detectado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estas publicadas com antecedência.

Art. 17 Todos os atos relativos ao processo eleitoral serão acompanhados e fiscalizados pelo Ministério Público.

Art. 18 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará ampla divulgação do resultado final de cada etapa do processo eleitoral em meios de comunicação que tragam o máximo de conhecimento ao público, sendo que todos os resultados serão afixados na sala do sala do COMDA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente),  Edital da Prefeitura Municipal, Edital da Câmara Municipal, Edital do Fórum da Comarca e em jornal local, em local aberto de fácil acesso ao público e comunicado oficialmente ao Ministério Público.

Art.19 A Comissão Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – Gestão 2012/2014 – Resolução 002/2011 ficou assim constituída:

Coordenadora: Elizandre Rodrigues Machado,
 Membros: Jaqueline Bastos Lima Vilela, Marcio Cruz de Souza, Rosil do Pilar do Rosário, Maria de Lourdes Mazza de Farias, Gisele Carvalho Araújo.
Art. 20 Nos casos omissos que por ventura venham a ocorrer neste edital, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre fundamentará suas decisões com base na Constituição Federal/88, Lei Federal n. 8069/90, Lei Municipal n. 019/2005.

Antonina, 05 de Dezembro de 2011




ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
Presidente COMDA – Antonina/PR


0 comentários:

Postar um comentário

Seu comentário será avaliado antes de ser publicado

Comente